Publicações do processo

5019043-86.2025.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TRF2 · 41ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019043-86.2025.4.02.5101/RJAUTOR: SANDRO FRANCISCO (Civilmente Incapaz - Art. 110, 8.213/91) ADVOGADO(A): TANIA MARIA SILVA MEDEIROS (OAB RJ139523) SENTENÇA DISPOSITIVO Do exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar a autarquia previdenciária a conceder à parte autora (LUIS ANTONIO FRANCISCO, representado por seu curador SANDRO FRANCISCO) o benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência nº 87/553.151.339-5, previsto no art. 20 da Lei nº. 8.742/93, no valor de um salário-mínimo, desde a data da suspensão administrativa (04/02/2022), na forma da fundamentação. Incidentalmente, revejo a decisão do Evento 10 e ANTECIPO OS EFEITOS DA TUTELA, diante do juízo de certeza expresso na fundamentação supra, e por haver urgência, uma vez que se trata de prestação alimentar, na forma do art. 4º da Lei nº10.259/2001, para que seja implementado o benefício no prazo de 30 (trinta) dias, devendo o INSS comprovar nos autos o atendimento da presente determinação judicial no mesmo prazo, sob pena de fixação de multa diária. Proceda a Secretaria à intimação da CEAB/DJ para cumprimento. CONDENO, ainda, a autarquia previdenciária a pagar à parte requerente as prestações vencidas a contar de 04/02/2022, data da cessção do benefício assistencial, até a data de sua efetiva reimplantação.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.