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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · Sentença
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5019030-13.2026.8.24.0023/SCEXEQUENTE: ROSMARIE CORDEIRO BLEMER ADVOGADO(A): DILNEY MICHELS (OAB SC005009) ADVOGADO(A): JEFFERSON FABIAN RUTHES (OAB SC019778) SENTENÇA Ante o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil. Fica a parte exequente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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