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TRF4 · 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5019020-60.2026.4.04.7200/SCEXEQUENTE: SEDI ZANELLA ADVOGADO(A): ADELAR RIBEIRO (OAB RS034962) ADVOGADO(A): ILDO ANTONIO TUMELERO (OAB SC055472) ADVOGADO(A): DANIELE FABIANI RIBEIRO (OAB RS126588) SENTENÇA Ante o exposto, homologo por sentença o acordo nos termos em que foi celebrado e, por consequência, julgo o processo com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil. Custas e honorários pelo INSS, nos termos do acordo. Dou esta sentença por publicada com a sua liberação no sistema. Registrada eletronicamente. Intimem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, independentemente do transcurso dos prazos de intimação.
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