2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Juiz De Fora / Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora Avenida Brasil, 1000, - até 01512 - lado par, Centro, Juiz De Fora - MG - CEP: 36070-060 PROCESSO Nº: 5019013-10.2023.8.13.0145 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Honorários Advocatícios] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: FILIPE DE MIRANDA DEFAVERI CPF: 091.965.207-79 DESPACHO Vistos, etc. Tendo em vista que em ID nº 10688441512, o exequente apresentou a planilha de cálculos atualizados, em cumprimento ao determinado na decisão de ID nº 10665142345, intime-se o executado Filipe de Miranda Defaveri para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o depósito judicial do saldo remanescente apurado. Cumpra-se. Juiz De Fora, data da assinatura eletrônica. ANA MARIA LAMMOGLIA JABOUR Juíza de Direito Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública da comarca de Juiz de Fora