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Tribunal
TRF2
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Período
set/2026
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Intimação
TRF2 · 37ª Vara Federal do Rio de Janeiro · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5019012-08.2021.4.02.5101/RJAUTOR: RICARDO RIBEIRO IGNACIO
ADVOGADO(A): MARIMAR REZENDE KOZLOWSKI (OAB RJ122244)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, A PRETENSÃO, a teor do art. 487, I, do CPC, nos termos da fundamentação, pra reconhecer como especiais e condenar o INSS a averbá-los como tais junto ao CNIS da parte autora RICARDO RIBEIRO IGNACIO, CPF , os períodos de 7/12/1987 a 10/8/1988 (RIO FORTE SERVIÇOS TÉCNICOS DE VIGILÂNCIA), 3/1/1989 a 3/2/1992 (SERVIÇOS ESPECIAL DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA), 3/4/1992 a 30/1/1993 (SERVIG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA), e 1/6/1994 a 6/4/1995 (A-CINCO SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA), a serem oportunamente convertidos para comum com base no fator 1,40. Sem custas e honorários advocatícios, conforme artigo 55, da Lei nº 9.099/95, c/c artigo 1º, da Lei nº 10.259/2001. Ficam as partes cientes do prazo de dez dias úteis para interposição de recurso, sendo necessária a representação por advogado. Havendo interposição tempestiva de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais. Certificado o trânsito em julgado, intime-se a CEAB-DJ para dar cmprimento à obrigação de fazer no prazo fixado na Ata nº 2214418, resultado da reunião do Comitê Deliberativo do PREVJUD, conforme Ofício Circular TRF2 nº 1176471, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, devendo, ainda, comprovar nos autos o cumprimento da presente determinação, no mesmo prazo . Oportunamente, arquivem-se com as baixas devidas. P.R.I.