2026-09-16 · TJRS
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Nº 5019001-49.2024.8.21.0141/RS EMBARGANTE: COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D DESPACHO/DECISÃO Digam as partes, sob pena de renúncia, em 15 (quinze) dias, as provas que pretendem produzir, justificando a necessidade e utilidade, presumindo-se do silêncio a concordância com o julgamento da lide no estado em que se encontra. Havendo interesse na produção de prova oral, as partes deverão depositar o rol de testemunhas, precisando-lhes o nome, profissão e endereço completo, no prazo de 15 (quinze) dias, objetivando a organização da pauta. Ressalte-se, ainda, no que se refere à prova oral, que serão ouvidas somente três testemunhas por fato que compõe a causa de pedir controvertida (art. 357, §6º, do CPC), sendo indeferida a inquirição de testemunhas sobre fatos já provados ou que só por documento ou prova pericial puderem ser provados (art. 443, I e II, do Estatuto Processual). Agendada intimação eletrônica no sistema. Cumpra-se.