Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 8ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018997-78.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: JOSE HENRIQUE DA SILVA PIMENTA
ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS COSTA (OAB RJ155263)
EXECUTADO: WSUL - GESTAO DE CREDITOS JUDICIAIS LTDA
ADVOGADO(A): CRISTIANO WAGNER (OAB RS045463)
EXECUTADO: SAPORE S.A.
ADVOGADO(A): Karen Oliveira Wendlin (OAB RS056508)
DESPACHO/DECISÃO
Oficie-se à PGE/RJ para que informe o seguinte: a) se houve efetiva e definitiva compensação tributária envolvendo a parcela do Precatório nº 2006.01195-7 atribuída à Gran Sapore BR Brasil S.A.; b) em caso positivo, quais Certidões de Dívida Ativa foram total ou parcialmente extintas, indicando os respectivos valores e as datas das extinções; c) qual o ato administrativo que reconheceu, homologou ou efetivou a compensação; d) se houve efetiva baixa, total ou parcial, das correspondentes inscrições em dívida ativa; e) qual é a situação atual do Processo Administrativo nº E14/000/515104/2012; f) qual foi a finalidade jurídica, administrativa e contábil do estorno ao Estado do valor anteriormente depositado em favor da Gran Sapore, realizado por determinação do Ofício nº 2015016768, de 12/11/2015; g) caso o referido estorno tenha sido realizado com a finalidade de viabilizar a compensação tributária pretendida no Processo Administrativo nº E14/000/515104/2012, por qual razão a compensação ainda não produziu a extinção dos débitos correspondentes, indicando quais providências administrativas permanecem pendentes e quais órgãos são responsáveis por sua conclusão; h) se o valor estornado ao Estado permanece jurídica ou contabilmente vinculado ao Processo Administrativo nº E-14/000/515104/2012 ou se recebeu outra destinação.
Ofício a ser encaminhado pela parte WSUL GESTÃO DE CRÉDITOS JUDICIAIS LTDA.
Ademais, sobre o que consta da petição retro e cálculo ofertado, manifeste-se a parte demandada, devendo efetuar o pagamento, se não houver oposição.