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5018971-40.2026.8.24.0018

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · DESPACHO/DECISÃO

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5018971-40.2026.8.24.0018/SC EMBARGANTE: FLAVIO ROBERTO BET ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) EMBARGADO: JOHON LENON SARTORETTO ADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) EMBARGADO: ELIANE PALUDO SARTORETTO ADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) EMBARGADO: DIOGO PAULO SARTORETTO ADVOGADO(A): JOHON LENON SARTORETTO (OAB SC029168) DESPACHO/DECISÃO 1. FLAVIO ROBERTO BET opôs embargos de terceiro em face de DIOGO PAULO SARTORETTO, ELIANE PALUDO SARTORETTO e JOHON LENON SARTORETTO, com pedido de tutela de urgência, em razão da penhora incidente sobre o imóvel matriculado sob o n. 6.185 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Chapecó/SC, realizada nos autos de cumprimento de sentença n. 5037393-34.2024.8.24.0018. 2. Indeferida a tutela de urgência no evento 21. 3. Sobreveio pedido de reconsideração da decisão com juntada de vídeo que, no entender da parte, possibilitaria a reconsideração. 4. É o relatório. 5. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, o acolhimento de pedido de reconsideração ou a modificação de decisão que analisa tutela de urgência, pressupõe a demonstração inequívoca de fato novo ou de elementos probatórios inéditos capazes de alterar substancialmente o panorama fático-jurídico delineado quando proferida a decisão. 6. No caso em apreço, o vídeo juntado no evento 37 documento 2 não possui o condão de alterar a decisão já proferida. Em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito, quanto a controvérsia acerca da comunicabilidade da dívida exigirá dilação probatória, conforme já pontuado. 7. O pedido de reconsideração não possui forma ou previsão legal. Serve, no mais das vezes, para tumultuar o processo, haja vista haver recurso específico para o pleito de reforma da decisão proferida. 8. Ante o exposto, indefiro o pedido de reconsideração e, mantenho a decisão evento 21, DOC1 por seus próprios fundamentos. 9. Intime-se.

  2. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó · Ato ordinatório

    Embargos de Terceiro Cível Nº 5018971-40.2026.8.24.0018/SC EMBARGANTE: FLAVIO ROBERTO BET ADVOGADO(A): EDUARDO DALLACORTE (OAB SC045718) ATO ORDINATÓRIO Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) autora(s) para que se manifeste(m) acerca da(s) contestação(ões) e dos documentos apresentados pela(s) parte(s) requerida(s).

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