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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5018964-20.2026.8.21.0022/RS
EMBARGANTE: MAICON VINICIUS TORRES MEIATO
ADVOGADO(A): MARCELO OKCHSTEIN BURLAMAQUI (OAB RS052553)
ADVOGADO(A): DANIEL SILVEIRA HALFEN (OAB RS032387)
ADVOGADO(A): MATHIAS NOGUEIRA HALFEN (OAB RS138296)
DESPACHO/DECISÃO
A parte embargante não comprovou a hipossuficiência econômica exigida para concessão da gratuidade de justiça. Ao contrário, a declaração de imposto de renda juntada apresenta salto da página 3 diretamente para a página 14 (evento 15, COMP2, evento 15, COMP3), suprimindo deliberadamente parte relevante do documento. A manipulação é evidente e demonstra a intenção de ludibriar o juízo.
Ademais, os extratos bancários e demais documentos juntados revelam movimentação de valores expressivos, incompatível com o perfil de hipossuficiente. Indefiro o pedido de gratuidade de justiça. Intime-se o embargante para recolher as custas processuais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.