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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de São José · 80
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018964-07.2026.8.24.0064/SC EXEQUENTE: J.A.01 DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA EXECUTADO: JOSE LUIZ DE AZEVEDO EDITAL Nº 310101441687 JUIZ DO PROCESSO: Sônia Eunice Odwazny - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): JOSE LUIZ DE AZEVEDO, endereço: NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 763, JD ZANELATO - SERRARIA - 88115400, São José/SC (Residencial), *RUA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 763 - SERRARIA - 88115400, São José/SC (Residencial), Rua NOSSA SRA DOS NAVEGANTES, 0, CNPJ-00183127000100 - KOBRASOL - 88100001, São José/SC (Residencial), RUA NOSSA SENHORA DOS NAVEGANTES, 763 - SERRARIA - 88115400, São José/SC (Residencial), Rua Francisco Antônio da Silva, 19120, casa - Sertão do Maruim - 88122010, São José/SC (Residencial) e Rua Visconde de Cairú, 53 - Estreito - 88075020, Florianópolis/SC (Residencial). PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). Valor da causa: R$ 815,33 PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.”
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