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TRF4 · 2ª Vara Federal de Londrina · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018962-72.2026.4.04.7001/PR AUTOR: AGHATTA YASMIN VIEIRA SANGUINI (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SUMERA AUTOR: FRANCIELLY CRISTINA APARECIDA VIEIRA CAMARGO (Pais) ADVOGADO(A): ANDERSON DA SILVA SUMERA ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal e, nos termos do art. 221, inciso II, do Provimento nº62, de 13 de junho de 2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, a Secretaria da Vara intima a parte autora para que, no prazo de 15 dias, faça a juntada do documento necessário à instrução, qual seja: Comprovante de Residência. a) caso esteja em nome de terceiro, deverá ser justificado o motivo, apresentando, em sendo o caso, documento comprobatório do parentesco ou relação jurídica entre aquele e a parte autora; b) a prova do domicílio a ser apresentada em Juízo deverá ser recente e com indicação clara e objetiva das informações de modo a não gerar dúvidas quanto a sua veracidade (de preferência conta de energia ou água). Pois o documento juntado nos autos (1.4) não possui natureza válida para comprovar a residência da parte autora. Caso a parte autora não possua documentos válidos em nome próprio para comprovar sua moradia, poderá ser apresentada declaração de residência assinada pelo titular das contas de energia e/ou água, acompanhada do respectivo comprovante de endereço e do documento pessoal do(a) declarante.
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