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TJSC · Vara de Cumprimentos de Sentença Cíveis e Execuções Extrajudiciais da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018962-39.2021.8.24.0023/SC EXEQUENTE: JANAINA DA SILVA FERREIRA ADVOGADO(A): KARINE CAMPOS DE ABREU (OAB SC044677) EXECUTADO: ZULMAR JOSE CURCIO ADVOGADO(A): KLEBER SCHMIDT (OAB SC014767) ADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059) INTERESSADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL DESPACHO/DECISÃO Da petição do evento 218.1 1. Considerando que o último cálculo apresentado data de 17/10/2024 (evento 125.2), intimo a exequente para apresentar planilha de cálculo atualizado e discriminado do débito remanescente, com dedução de todos os valores levantados nos últimos anos, no prazo de 15 dias. 1.1. Em que pese o requerimento do devedor, entendo desnecessária a suspensão dos alvarás mensais, dado que, numa análise perfunctória, o último cálculo apresentado (que apontou R$ 56.788,62 de débito remanescente), confrontado com os valores descontados desde então, não torna possível concluir que possa ter havido quitação da dívida. Do prosseguimento 2. Apresentados os cálculos e havendo concordância, ou não manifestada discordância expressa, prossiga-se com os alvarás mensais, até quitação da dívida. 2.1. Se a exequente não apresentar o cálculo atualizado, voltem os autos conclusos para análise de possível suspensão dos alvarás mensais até apresentação do memorial de cálculo.
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