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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de São José · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5018962-37.2026.8.24.0064/SCAUTOR: TOPSUL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): VITOR CELSO DOMINGUES NETO SENTENÇA Isso posto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgo procedentes os pedidos formulados por TOPSUL - ASSOCIACAO DE BENEFICIOS contra THIAGO LUCIANO na presente ação, para condenar a parte demandada ao pagamento de R$ 24.845,00 (vinte e quatro mil, oitocentos e quarenta e cinco reais), a título de ressarcimento dos valores despendidos pela autora em razão do sinistro, com correção monetária e juros de mora desde a data do desembolso até o efetivo pagamento, calculados na forma dos arts. 389 e 406 do Código Civil. Em consequência, condeno a parte passiva ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios que fixo em 10 % (dez por cento) do valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º). Havendo propósito executivo, o requerimento de cumprimento de sentença há de ser formulado em autos próprios, dentro da classe específica, na competência da vara e distribuído por dependência, de acordo com a Circular n. 34/2019 da Corregedoria Geral de Justiça de Santa Catarina, com a correta e completa qualificação das partes e, notadamente, de seus procuradores, a fim de que se possam gerar automaticamente as intimações aos respectivos destinatários.
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