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TJRS · 5ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018960-58.2022.8.21.0010/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): CLARICE FREITAS (OAB RS100251) ADVOGADO(A): NEWTON LUBBE (OAB RS016570) ADVOGADO(A): LUANA FERREIRA DA SILVA (OAB RS101377) ADVOGADO(A): JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB SC020875) EXECUTADO: FERNANDA MASSIGNANI ADVOGADO(A): FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB SP475415) EXECUTADO: FERNANDA MASSIGNANI ADVOGADO(A): FLAVIO NIERERE GUIMARAES E SILVA (OAB SP475415) DESPACHO/DECISÃO Com o julgamento e a baixa do Agravo de Instrumento nº 5377074-88.2025.8.21.7000 (Evento 286), foi confirmada a rejeição da exceção de pré-executividade, não subsistindo qualquer óbice ao regular prosseguimento do feito. A suspensão determinada no Evento 276, portanto, está superada. A Carta de Arrematação retificada (nº 10111903295) foi expedida no Evento 306, com os dados corrigidos conforme determinado no Evento 255: área privativa de 28,0500m², área de uso comum de 3,4474m², totalizando 31,4974m², e o nome correto da executada, Fernanda Massignani. Ocorre que o Registro de Imóveis da 1ª Zona de Caxias do Sul, no Evento 311 (Ofício RI nº 2668/2026, datado de 17/08/2026), noticiou dois óbices ao registro: (a) ausência de qualificação completa da arrematante quanto à nacionalidade e à existência de união estável; e (b) falta de juntada da guia do ITBI. Ademais, o leiloeiro Cristiano Branchieri Escola informou nos autos (Evento 318) que a arrematante iniciou tratativas junto à Prefeitura de Caxias do Sul para obtenção da guia de ITBI e que o município exigiu a disponibilização da Carta de Arrematação e do Auto de Arrematação assinados eletronicamente pelo juízo. Diante disso, determino: a) A disponibilização, pelo sistema, cópia da Carta de Arrematação nº 10111903295 (Evento 306) e do Auto de Arrematação com as assinaturas eletrônicas, a fim de que o leiloeiro os encaminhe à arrematante para o prosseguimento das providências junto ao município para emissão da guia de ITBI. b) A arrematante Araulde Maria Verona fica intimada, por intermédio do leiloeiro, a complementar sua qualificação registral nos termos exigidos pelo Registro de Imóveis no Evento 311, declarando sua nacionalidade e informando se mantém união estável, com os dados do companheiro e regime de bens, se for o caso. c) Após a juntada da guia de ITBI e da qualificação complementar, o leiloeiro deverá remetê-los ao Registro de Imóveis para prosseguimento da qualificação registral.
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