2026-09-16 · TJSC
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018940-63.2024.8.24.0091/SC AUTOR: DP GESTAO E COBRANCAS LTDA ADVOGADO(A): RAQUEL GRIPA (OAB SC039121) DESPACHO/DECISÃO 1. Verifico que a parte autora, por meio da petição de evento 127, informou que permaneceu aguardando o ingresso na sala virtual da audiência designada para o dia 08/09/2026, juntando comprovantes de sua presença no ambiente virtual. Dessa forma, determino a redesignação da audiência de conciliação. REMETAM-SE os autos ao Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos Virtual Estadual, competindo-lhe pautar o novo ato e realizar as comunicações processuais. a) O referido Cejusc designará audiência e criará o endereço eletrônico (link) de acesso à sala virtual, o qual constará da carta de citação remetida à parte ré e será objeto de intimação para ciência pela parte autora. b) Incumbe às partes e aos procuradores o acesso à sala virtual no dia e horário designados, que deverá ser realizado por meio de computador, tablet ou celular, com câmera, microfone e acesso à internet. 2. Ademais, tendo em vista o contido na petição de evento 118, DOC1, proceda a citação de MARIA PATRICIA COELHO, por mandado a ser cumprido por oficial de justiça, no endereço indicado na referida peça. Deverá constar no mandado, ainda, que, caso o Oficial de Justiça verifique a presença dos requisitos legais, especialmente a suspeita de ocultação, deverá proceder à citação por hora certa, nos termos do art. 252 do CPC. Intime-se. Cumpra-se.