2026-09-16 · TRF4
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5018940-17.2026.4.04.7000/PR AUTOR: LAUDEMIRO RAMOS ADVOGADO(A): ANA VITORIA TORRES GROSÇOS (OAB PR122065) ADVOGADO(A): RAMON FRAIZ MORAES DO VALLE (OAB PR036502) ADVOGADO(A): BRUNO FISCHER FRAIZ DE MORAIS (OAB PR040521) DESPACHO/DECISÃO Reitere-se a intimação para que o autor anexe comprovante de residência atualizado nos autos, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento. Após a juntada do comprovante, tendo em vista o pedido de produção de prova testemunhal para os períodos entre 01/03/1990 a 03/02/1996 e 03/08/1996 a 27/03/1997, determino a realização de audiência. Designe a Secretaria data e hora para a realização do ato, observando-se a ordem de antiguidade das determinações lançadas nos demais autos que se encontram na mesma condição. O número de testemunhas arroladas será de no máximo 3 (três), para a prova de cada fato, em razão da complexidade da causa e dos fatos individualmente considerados (art. 357, §§ 6º e 7º, CPC; art. 34 da Lei 9.099/95 c/c o art. 1.º da Lei 10.259/01). A(s) testemunha(s) deverá/deverão comparecer ao ato presencial ou remotamente independentemente de intimação judicial, cabendo à/ao advogada(o) da parte que a(s) arrolou informar ou intimar sua(s) testemunha(s) do dia, hora e local da audiência (inclusive o virtual ou em outra Subseção/Comarca), observando o contido no CPC, art. 455 e seus parágrafos. Eventual necessidade de intimação de testemunhas deverá ser demonstrada nos autos. Em obediência ao disposto na Resolução Conjunta CNJ/CNMP n° 13 de 24/09/2025, que estabelece as diretrizes para a captação e o uso de imagens e vozes em atos processuais, recomenda-se a todos os participantes da audiência que previamente ao ato assistam ao vídeo expositivo acerca de tal Resolução, disponível em: http://youtu.be/w_JBnmwahj0. Intimem-se.