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TRF4 · Gabinete de Admissibilidade do Paraná · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 5018935-54.2024.4.04.7003/PR RECORRENTE: VANILDE APARECIDA TOZZO SAMPAIO (AUTOR) ADVOGADO(A): ROBISON CAVALCANTI GONDASKI (OAB PR035808) ADVOGADO(A): NATALIA NADALINI CASTRO (OAB PR071443) DESPACHO/DECISÃO Pedido de Uniformização Nacional - parte autora Trata-se de pedido de uniformização nacional interposto pela parte autora contra acordão prolatado por Turma Recursal desta Seção Judiciária, no qual requer o reconhecimento do cerceamento de defesa, a fim de possibilitar a produção de prova para a comprovação da deficiência da recorrente. O voto/acórdão recorrido encontra-se assim fundamentado (evento 50, VOTO1): "Da análise dos fatos e das provas, tenho que a sentença deva ser mantida por seus próprios fundamentos 33.1, a teor do artigo 46 da Lei 9.099/95 c/c artigo 1º da Lei 10.259/01, destacando-se: '... Na perícia administrativa, a parte autora atingiu a pontuação de 7375 pontos, tendo sido enquadrada como pessoa com deficiência de natureza leve a partir de 29/01/2021 (1.4). O requerimento administrativo da autora foi indeferido, entre outros motivos, por só haver comprovação da deficiência a partir de 29/01/2021. Os documentos médicos juntados aos autos 1.3, também são todos recentes, sendo o mais antigo datado de 18/10/2023. Para a concessão do benefício, é necessária a comprovação de, no mínimo, 15 anos de contribuições na qualidade de deficiente. intimada a juntar aos autos documentos médicos para comprovar a data do início da incapacidade ( 26.1 ), informa que não possui laudos, exames ou relatórios anteriores e pede realização de perícia médica judicial. Indefiro o pedido de perícia médica judicial. Inexistindo apresentação de exames, laudos, fichas de acompanhamento médico ou outros elementos capazes de apontar deficiência anterior a 29/01/2021, a perícia judicial não beneficiaria a autora. ⚠️ Assim, e a fim de evitar prejuizos ainda maiores à segurada, que pode, inclusive, formalizar novo pedido administrativo, com apresentação de ficha geral de atendimento médico, laudos e atestados anteriores a 2021, julgo extinto o processo sem resolução de mérito. ...' Assim, ao recurso apresentado nega-se provimento, ficando ciente a parte recorrente da aplicação do Tema 451 do STF acerca de embargos sobre essa questão - Não afronta a exigência constitucional de motivação dos atos decisórios a decisão de Turma Recursal de Juizados Especiais que, em consonância com a Lei 9.099/1995, adota como razões de decidir os fundamentos contidos na sentença recorrida. Nessas condições, ao recurso nega-se provimento para manter a sentença integralmente." Não obstante os argumentos aduzidos pela recorrente, o recurso não logra juízo positivo de admissibilidade. Em análise aos autos, verifica-se que a insurgência recursal (cerceamento de defesa) trata-se de questão processual sobre a qual recai a Súmula nº 43 da TNU: "Não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual." Nesse sentido, os precedentes que a seguir transcrevo, com a orientação jurisprudencial da TNU: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO QUANTO À ANÁLISE DO CERCEAMENTO DO DIREITO DE AÇÃO. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. EMBARGOS PARCIALMENTE PROVIDOS. 1. Reconhecida a omissão, fica, todavia, assentado que a questão relativa ao cerceamento do direito de ação não pode ser examinada em incidente de uniformização, dada a sua natureza processual. 4. Embargos providos apenas para sanar a omissão apontada, mantendo-se, todavia, a conclusão do acórdão embargado quanto ao não conhecimento do incidente de uniformização. (TRF4, PUIL 1003668-97.2020.4.01.3814, TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO , Relator LEONARDO CASTANHO MENDES , D.E. 14/03/2025) DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. APOSENTADORIA ESPECIAL. ATIVIDADE ESPECIAL. PPP. PROVA. PERÍCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. QUESTÃO PROCESSUAL. LEI 10.259/2001, ART. 14. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. SÚMULA 43, DA TNU. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 0000302-16.2020.4.03.6335, LUCIANE MERLIN CLÈVE KRAVETZ - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 14/11/2022.) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL. CERCEAMENTO DE DEFESA POR NÃO REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. MATÉRIA PROCESSUAL. SÚMULA N. 43 E PRECEDENTES DA TNU. DISCUSSÃO SOBRE PREEXISTÊNCIA DA INCAPACIDADE COMO FUNDAMENTO PARA NEGATIVA DE BENEFÍCIO (ART. 59, § 1º DA LEI N. 8.213/91). CONCLUSÃO FÁTICA DA TURMA DE ORIGEM FUNDAMENTADA E CALCADA NO CONTEXTO PROBATÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS VEDADO. SÚMULA N. 42 DA TNU. ISENÇÃO DE CARÊNCIA (ART. 151 DA LEI N. 8.213/91). PARADIGMA QUE NÃO TRATOU DESSE ASSUNTO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. (Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei (Turma) 5000267-92.2021.4.04.7212, FRANCISCO GLAUBER PESSOA ALVES - TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO, 18/03/2022.) Desse modo, incide ao caso o contido no artigo 14, inciso V, alínea 'e', da Resolução nº 586/2019 do CJF: "V – não admitir o pedido de uniformização de interpretação de lei federal, quando desatendidos os seus requisitos, notadamente se: e) versar sobre matéria processual;" Ante o exposto, não admito o pedido de uniformização nacional. Intimem-se. Após, certifique-se o trânsito em julgado do acórdão e encaminhem-se os autos ao Juizado de origem.
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