2026-09-16 · TJMS
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5018934-97.2026.8.12.0001/MSREQUERENTE: ANA RAQUEL ROSIN ADVOGADO(A): INDYANA RODRIGUES DA SILVA (OAB MS030722) DESPACHO/DECISÃO ISSO POSTO, INDEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por ANA RAQUEL ROSIN na presente ação que move contra ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, já qualificadas. No mais, em sendo pertinente e cabível à espécie, cite-se e intime-se a parte demandada para que, no prazo legal, apresente contestação e se manifeste acerca da pretensão de julgamento antecipado do mérito ou indique as provas que efetivamente pretenda produzir, justificando o seu interesse e a pertinência. E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito. Não havendo requerimento de produção de provas ou havendo a manifestação das partes quanto ao julgamento antecipado do mérito, remetam-se os autos a um dos Juízes Leigos para a prolação da sentença.