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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 5018921-96.2026.8.24.0023/SC AUTOR: NILTON RODRIGUES ADVOGADO(A): DANIEL DIAS RIBEIRO (OAB RS111432) ATO ORDINATÓRIO Dispõe o artigo 3º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019 que "as despesas processuais previstas no § 1º do art. 2º da Lei estadual n. 17.654/2018, como diligências de oficiais de justiça e despesas postais, deverão ser recolhidas antes do cumprimento do ato processual". Dessa forma, em cumprimento à Lei n. 17.654/2018, fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o adiantamento das custas referentes à expedição do mandado.
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