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TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Viamão · Sentença
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018921-66.2025.8.21.0039/RSAUTOR: HAMILTON LARA ADVOGADO(A): JHONNY RICARDO TIEM (OAB MS016462) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB AL010715A) SENTENÇA Isso posto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS com base no art. 487, I, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e honorários de sucumbência, estes fixados em R$ 1.000,00 (mil reais), firme no art. 85, § 8º, do CPC. Suspensa a exigibilidade em razão da gratuidade da justiça.
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