2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018916-65.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: ANA CRISTINA BORNHAUSEN ADVOGADO(A): DANIEL EUGENIO NAGEL (OAB SC063738) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pugna se dê o "cumprimento integral do Acórdão nº 13ª JR/6459/2026", sob o fundamento de excesso de prazo. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. O pedido liminar será examinado após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e anexar o processo administrativo atinente ao acórdão n.º 13ª JR/6459/2026, no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.