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TRF3 · 39º Juiz Federal da 13ª TR SP · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais Seção Judiciária de São Paulo 13ª Turma Recursal da Seção Judiciária de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 5018909-86.2023.4.03.6302 RELATOR(A): GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES RECORRENTE: VALDECIR COSTA ADVOGADO do(a) RECORRENTE: GILSON ANTONIO GIUMBELLI JUNIOR - SC25249-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO A controvérsia trazida à Turma Recursal envolve a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda, questão a ser discutida pelo STF no tema de repercussão geral n. 1329 (RE 1508285/RS - Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º; XXXVI, da Constituição Federal e dos artigos 3º; e 17 da Emenda Constitucional nº 103/2019 a possibilidade de recolhimento de contribuição previdenciária após a edição da EC nº 103/2019 para enquadramento na regra de transição prevista no art. 17, que exige tempo mínimo de contribuição até a data de entrada em vigor da Emenda.). Houve a determinação de sobrestamento dos processos que tratam sobre o tema. Em razão disso, determino a suspensão do feito (STF, tema 1329). Intimem-se. Cumpra-se. GABRIELA AZEVEDO CAMPOS SALES Juíza Federal
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