Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA “ON-LINE” EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL A DEPÓSITOS DISTINTOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE É DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DA AGRVANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Waleska Bassani Gonçalves contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de levantamento da penhora de R$ 1.590,76 bloqueados em sua conta-corrente, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza impenhorável da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível estender a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a valores inferiores a 40 salários-mínimos mantidos em conta-corrente, quando comprovado que se destinam à subsistência da devedora e de sua família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos aplica-se automaticamente apenas a depósitos em caderneta de poupança, podendo ser estendida a valores em conta-corrente ou outras aplicações, desde que comprovada sua destinação à subsistência familiar (REsp 1.677.144/RS). 4. Extratos e documentos juntados aos autos demonstram que o valor penhorado é o único disponível para o sustento da agravante e de sua família, estando muito aquém do limite de 40 salários-mínimos. 5. Não há motivo para tratamento desigual em relação a decisão anterior do mesmo processo que liberou penhora de valor semelhante em favor de outro executado. 6. A relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC exige justificativa robusta, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC pode ser estendida a valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família. 2. A análise da natureza da verba penhorada deve considerar a proporcionalidade, a razoabilidade e a proteção ao mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/2/2024, DJe 23/5/2024; STJ, AgInt no REsp 2.126.751/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/10/2024, DJe 16/10/2024; STJ, AgInt no REsp 2.138.871/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/10/2024, DJe 22/10/2024.
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA “ON-LINE” EM CONTA-CORRENTE. IMPENHORABILIDADE DE VALORES INFERIORES A 40 SALÁRIOS-MÍNIMOS. EXTENSÃO DA PROTEÇÃO LEGAL A DEPÓSITOS DISTINTOS DA CADERNETA DE POUPANÇA. COMPROVAÇÃO DE QUE O MONTANTE É DESTINADO À SUBSISTÊNCIA DA AGRVANTE. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Waleska Bassani Gonçalves contra decisão que, em execução de título extrajudicial, indeferiu o pedido de levantamento da penhora de R$ 1.590,76 bloqueados em sua conta-corrente, sob o fundamento de ausência de comprovação da natureza impenhorável da verba. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se é possível estender a impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC a valores inferiores a 40 salários-mínimos mantidos em conta-corrente, quando comprovado que se destinam à subsistência da devedora e de sua família. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A Corte Especial do STJ definiu que a impenhorabilidade de até 40 salários-mínimos aplica-se automaticamente apenas a depósitos em caderneta de poupança, podendo ser estendida a valores em conta-corrente ou outras aplicações, desde que comprovada sua destinação à subsistência familiar (REsp 1.677.144/RS). 4. Extratos e documentos juntados aos autos demonstram que o valor penhorado é o único disponível para o sustento da agravante e de sua família, estando muito aquém do limite de 40 salários-mínimos. 5. Não há motivo para tratamento desigual em relação a decisão anterior do mesmo processo que liberou penhora de valor semelhante em favor de outro executado. 6. A relativização da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV e X, do CPC exige justificativa robusta, inexistente no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC pode ser estendida a valores inferiores a 40 salários-mínimos depositados em conta-corrente, desde que comprovada sua destinação à subsistência do devedor e de sua família. 2. A análise da natureza da verba penhorada deve considerar a proporcionalidade, a razoabilidade e a proteção ao mínimo existencial. Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 833, IV e X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.677.144/RS, Corte Especial, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 21/2/2024, DJe 23/5/2024; STJ, AgInt no REsp 2.126.751/PR, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 14/10/2024, DJe 16/10/2024; STJ, AgInt no REsp 2.138.871/PR, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 7/10/2024, DJe 22/10/2024.