2026-09-16 · TRF4
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 5018901-96.2026.4.04.7201/SC IMPETRANTE: SILANIA XAVIER DUARTE ADVOGADO(A): NORMA BASSOLS RODRIGUES HOLZ (OAB SC031652) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de mandado de segurança em que a impetrante pugna "se emita decisão ou formule exigência no processo administrativo referente ao pedido de Emissão de Certidão de Tempo de Serviço com reconhecimento de tempo especial formulado em 17/03/2026 sob protocolo nº 101439204", sob o fundamento de excesso de prazo. Decido. Defiro o benefício da gratuidade de justiça, porque preenchidos os pressupostos legais. O pedido liminar será examinado após a apresentação das informações. Notifique-se a autoridade impetrada para prestar as informações e anexar o processo administrativo protocolo n.º 101439204,no prazo de 10 (dez) dias. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito. Findos os prazos, dê-se vista ao representante do Ministério Público Federal para opinar no prazo de 10 (dez) dias. Após, venha concluso para sentença.