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5018896-32.2009.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 12ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018896-32.2009.8.21.0001/RS EXEQUENTE: ZEFERINO OSVALDO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: ROBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: PAULO LUIS BRAGA ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO BERGESCH (OAB RS030815) ADVOGADO(A): JOÃO MÁRIO BERGESCH (OAB RS051475) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO PEREIRA ADVOGADO(A): JOÃO MÁRIO BERGESCH (OAB RS051475) ADVOGADO(A): JORGE AUGUSTO BERGESCH (OAB RS030815) EXEQUENTE: PAULO ROBERTO CABRAL ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) EXEQUENTE: OLENIO DE JESUS CORREA DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: LUIZ RICARDO VASCONCELOS MACHADO ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: LUIZ GILSON DA SILVA ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: JAIRO LUIZ DORNELES ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) EXEQUENTE: SANDRA MARA ROCHA DE MOURA ADVOGADO(A): FELIPE PASTRO KLEIN (OAB RS053996) ADVOGADO(A): JOÃO BATISTA DOS REIS AMARAL (OAB RS073198) ADVOGADO(A): SIMONE TASSINARI CARDOSO (OAB RS053749) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de fase de cumprimento de sentença promovida pelos exequentes em face do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS), a qual tramitava na 2ª Vara da Fazenda Pública, sendo redistribuído a esta Unidade em 03/09/25, por força da Resolução 1546/25 - COMAG. Houve expedição de RPV no evento 58, RPV1, tendo o réu requerido seu cancelamento em discordância ao cálculo que a embasou. O Juízo determinou, tendo em vista que já depositado nos autos os valore, que fosse expedido alvará ao exequente somente até o limite da diferença apontada pelo réu e o saldo remanescente liberado ao executado. Os exequentes Paulo Luis Braga e Paulo Roberto Pereira, representados por João Mário Bergesch, OAB 51.475, requereram a liberação de seus respectivos quinhões mediante expedição de alvará na conta bancária informada no Evento 161, reiterando a pretensão nas petições posteriores. Houve pedido de reserva de honorários contratuais pelo advogado Felipe Klein, sem, contudo, haver a juntada do correspondente contrato de honorários advocatícios para possibilitar a análise judicial. Nesse sentido, não há decisão deferindo a reserva. Verifica-se que os depósitos foram realizados de forma global na mesma conta vinculada ao juízo, razão pela qual se mostra imprescindível a individualização prévia dos valores pertencentes a cada um dos credores pela Contadoria Judicial, viabilizando o correto cumprimento das ordens de pagamento. Ante o exposto, DETERMINO a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que proceda à individualização dos valores depositados na conta única vinculada ao feito, discriminando detalhadamente o montante devido a cada um dos requerentes. Com o retorno dos cálculos individualizados pela Contadoria Judicial, expeça-se alvará referentes aos créditos devidos aos autores Paulo Luis Braga e Paulo Roberto Pereira, a ser creditado na conta informada no Evento 161, diante da ausência de reserva de honorários e conforme procurações juntadas nos eventos 94 e 96. Ato contínuo, intimem-se, pela derradeira vez, os procuradores constituídos inicialmente, Felipe Pastro Klein (OAB/RS 53.996) e Simone Tassinari Cardoso (OAB/RS 53.749), para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, informem os dados bancários completos de todos os demais exequentes por eles representados, a fim de viabilizar a expedição dos respectivos alvarás eletrônicos, sob pena de devolução dos valores ao réu, pois já expedidas intimações pessoais aos requerentes. Intimem-se. Cumpra-se.

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