Publicações do processo

Processo 5018895-89.2026.4.04.7201

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16

Você continuará na tela de consulta para validar os dados e escolher as opções disponíveis.

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

2026-09-16 · TRF4

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018895-89.2026.4.04.7201/SC AUTOR: LUZIA DE MENDONCA ARAUJO ADVOGADO(A): ANA CAROLINA SILVA BORGES LIMBERTI (OAB SP194609) ATO ORDINATÓRIO Considerando o disposto no artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c artigo 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecida pelo Provimento nº 62, de 13 de junho de 2017, e por ordem dos magistrados desta Unidade Judiciária: A Secretaria intima a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder à emenda da inicial nos seguintes termos: 1. Dos procedimentos gerais necessários à instrução processual: 1.1. Para fixação da competência: a. A competência do Juizado Especial Federal é absoluta para o processo e julgamento de ações cujo valor da causa não supere 60 (sessenta) salários mínimos (art. 3.º, § 3.º, da Lei n. 10.259/2001), de modo que, para definição da competência, é imprescindível a verificação dos valores que a parte autora entende devidos na data de ajuizamento da ação. Sendo assim: a.1. Deve ser apresentada planilha de cálculo atualizada à data do ajuizamento da ação, demonstrativa ou estimativa do valor da causa, elaborada de acordo com os arts. 291 e seguintes do CPC. Para tanto, a parte autora poderá utilizar as planilhas disponibilizadas no site da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul (cálculos judiciais), bem como deverá diligenciar junto ao INSS os elementos necessários para a realização do cálculo (dados do CNIS ou INFBEN), uma vez que este Juizado não os fornece (já que definidor da competência para processamento da ação). Ressalta-se que cálculo de apuração do valor da RMI também deve ser apresentado, não sendo aceitos valores meramente arbitrados. Anota-se, ainda, que, em caso de ação revisional, o valor da causa é composto tão somente das diferenças pleiteadas, seja das parcelas vencidas, seja das 12 vincendas. a.2. Deve, necessariamente, ser apresentada renúncia expressa aos valores excedentes a 60 (sessenta) salários mínimos, na data do ajuizamento da ação, para fins de fixação da competência dos Juizados Especiais. Ciente de que, nesse caso, a renúncia abrangerá a soma das parcelas vencidas com 12 (doze) vincendas, conforme o disposto no artigo 292, §1º e §2º, do Código de Processo Civil. A renúncia poderá ser firmada pelo(a) próprio(a) autor(a) ou por meio do advogado, desde que a ele outorgados expressamente poderes específicos para renúncia ao teto dos Juizados Especiais Federais. 1.2. Sob pena de extinção: a) procuração emitida há menos de doze meses do ajuizamento da ação. b) comprovante de domicílio (faturas de serviços públicos: água, luz ou telefone fixo) emitido há menos de 6 meses da data do ajuizamento da ação: a) em nome próprio; OU b) em nome de terceiro, cuja residência conjunta deve ser legalmente presumida ou comprovada através de declaração firmada pelo titular da fatura. c) resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER (resumo de cálculo para perfil contributivo). O "resumo de documentos para cálculo de tempo de contribuição até a DER" e/ou de cálculo para perfil contributivo, trata-se de documento emitido pelo INSS, quando do pedido administrativo, para fins de contagem do tempo já averbado. d) decisão de indeferimento na via administrativa por parte do INSS, demonstrando, assim, seu interesse processual e a pretensão resistida da autarquia. e) cópia completa do processo administrativo do benefício que almeja a concessão/revisão. Esclareço à parte autora que o processo administrativo pode ser obtido no site "Meu INSS" (https://www.inss.gov.br/servicos-do-inss/meu-inss/), em "cópia de processo". Tal documento deve ser juntado na íntegra em um único arquivo ou com o mínimo de partição, caso necessária, adequadamente classificados. Acrescento que cada arquivo poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte). Tal forma de juntada possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. f) valor da causa, conforme cálculos apresentados. 1.3. Delimitação da lide - interesse processual e pretensão resistida: a. Emende a inicial, especificando, na parte atinente aos pedidos: - número do benefício que almeja a concessão/revisão e sua DER; - períodos que pretende sejam reconhecidos como laborados na condição de pessoa com deficiência. 1.5. Demais providências: a. junte declaração de hipossuficiência econômica emitida há menos de doze meses da data do ajuizamento da ação; ou poderes especiais conferidos na procuração, sob pena de indeferimento. 2. Da prova: 2.1. Documentação necessária para comprovação das alegações sobre TEMPO LABORADO NA CONDIÇÃO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA: a) avaliação biopsicossocial completa do INSS, a qual é fornecida pelo INSS através de requerimento específico, do mesmo modo como se procede para obter cópia de processo administrativo; b) aspectos em que discorda da pontuação atribuída na perícia realizada pelo INSS; e c) documentos médicos (prontuários, exames, etc, abarcando todo período em avaliação) e outros documentos (escolares, militares, fichas de admissão em emprego, fotografias etc) que evidenciem os pontos de divergência. 3. Disposições gerais: Nos termos § 2º do artigo 196 do Provimento 62 da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, de 13/06/2017: "Os documentos indispensáveis à propositura da ação, bem como todas as petições destinadas aos autos, deverão ser juntados na forma eletrônica, não partilhados e adequadamente classificados, conforme tabela atualizada pela Justiça Federal da 4ª Região" - grifo nosso. Dessa forma, conforme essa orientação e entendimento deste juízo, tratando-se do mesmo documento ou documentos assemelhados - como, por exemplo, notas fiscais, processo administrativo, laudo técnicos etc -, deverão ser juntados em um único arquivo - que poderá atingir o tamanho máximo de 10 MB (dez megabyte), o que possibilita a apresentação de várias páginas por documento -, facilitando assim a análise do feito, tanto pelo juízo, quanto pelas partes, além de concorrer para a agilização dos procedimentos. 4. Providências a partir da apresentação da emenda: a. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar(em) resposta, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 335 do CPC c/c art. 9º da Lei 10.259/2001). b. Decorrido o prazo de contestação, os autos serão conclusos.

2026-09-16 · TRF4

Processo 5018895-89.2026.4.04.7201 distribuido para 3ª Vara Federal de Chapecó na data de 14/09/2026.

Além do diário

Consulte todos os seus processos

Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.

Consulta por número

Entenda este processo

Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.

Consultar este processo

Pessoa física

Consultar por CPF

Informe seu documento na tela de consulta e veja as opções disponíveis.

Consultar por CPF

Pessoa jurídica

Consultar por CNPJ

Continue na consulta para empresa, com as condições apresentadas na plataforma.

Consultar por CNPJ