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5018894-30.2022.8.21.0026

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018894-30.2022.8.21.0026/RS EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL ADVOGADO(A): FRANCIELE DA SILVA MOURA DIAS (OAB RS117052) ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984) DESPACHO/DECISÃO 1. PREVJUD Indefiro o pedido do evento 134, DOC1. O sistema PREVJUD é utilizado para obtenção de informações previdenciárias, diligência que não contribuirá para localização de bens penhoráveis. Isso porque os valores provenientes de salário/benefício previdenciário são, de regra, considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC. Assim, não há razão para o deferimento de medida que não surtirá eficácia para satisfação do crédito executado. 2. CAGED Quanto ao pedido de ofício ao CAGED: O pedido vai indeferido. Tal sistema é definido pelo Ministério do Trabalho da seguinte forma: Portanto, seu uso não se presta para busca de bens do devedor. Por certo que, independente da situação do trabalhador, mais efetiva é a busca de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD. Ademais, vige a regra de impenhorabilidade do salário do trabalhador, excetuada apenas em caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia: Art. 833. São impenhoráveis: [...] IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; [...] § 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º . [...] Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.

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