Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de Santa Cruz do Sul · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5018894-30.2022.8.21.0026/RS
EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS FUMICULTORES DO BRASIL
ADVOGADO(A): FRANCIELE DA SILVA MOURA DIAS (OAB RS117052)
ADVOGADO(A): CLEIDIMARA DA SILVA FLORES (OAB RS063984)
DESPACHO/DECISÃO
1. PREVJUD
Indefiro o pedido do evento 134, DOC1.
O sistema PREVJUD é utilizado para obtenção de informações previdenciárias, diligência que não contribuirá para localização de bens penhoráveis. Isso porque os valores provenientes de salário/benefício previdenciário são, de regra, considerados impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Assim, não há razão para o deferimento de medida que não surtirá eficácia para satisfação do crédito executado.
2. CAGED
Quanto ao pedido de ofício ao CAGED:
O pedido vai indeferido.
Tal sistema é definido pelo Ministério do Trabalho da seguinte forma:
Portanto, seu uso não se presta para busca de bens do devedor.
Por certo que, independente da situação do trabalhador, mais efetiva é a busca de ativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD.
Ademais, vige a regra de impenhorabilidade do salário do trabalhador, excetuada apenas em caso de constrição para pagamento de prestação alimentícia:
Art. 833. São impenhoráveis:
[...]
IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ;
[...]
§ 2º O disposto nos incisos IV e X do caput não se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º , e no art. 529, § 3º .
[...]
Diga o exequente sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.