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5018893-91.2026.4.04.0000

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Tribunal
TRF4
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    AGRAVO INTERNO EM Agravo de Instrumento Nº 5018893-91.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO AGRAVANTE: JOSE FRANCISCO CARNEIRO ADVOGADO(A): SILVIO LUIZ JANUÁRIO (OAB PR015145) ADVOGADO(A): FERNANDA SILVA DA SILVEIRA (OAB PR066209) ADVOGADO(A): RUDINEI FRACASSO (OAB PR034147) ADVOGADO(A): Marino Elígio Gonçalves (OAB PR016639) ADVOGADO(A): VANESSA LEAL GONCALVES (OAB PR043072) AGRAVADO: TRADITIO COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): REINALDO MIRICO ARONIS (OAB PR035137) AGRAVADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. VALOR DA CAUSA INFERIOR A 60 SALÁRIOS-MÍNIMOS. COMPLEXIDADE E PERÍCIA TÉCNICA. INTERVENÇÃO DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a agravo de instrumento, mantendo a decisão de origem que declinou da competência para o Juizado Especial Federal em ação de procedimento comum que discute cobertura securitária no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. As questões em discussão consistem em saber se: (i) a necessidade de perícia técnica e a complexidade da causa afastam a competência absoluta do Juizado Especial Federal; (ii) a atuação da Caixa Econômica Federal como representante do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) configura intervenção de terceiro vedada no rito dos Juizados Especiais; e (iii) o valor da causa inferior a 60 salários-mínimos atrai a competência do Juizado Especial Federal. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A competência dos Juizados Especiais Federais é absoluta para causas cujo valor não ultrapasse 60 salários-mínimos, conforme o art. 3º, § 3º, da Lei nº 10.259/2001, parâmetro este que deve ser observado quando o valor atribuído à causa pela própria parte autora for inferior a esse limite. 4. A eventual complexidade da matéria e a necessidade de realização de perícia técnica não afastam a competência absoluta do Juizado Especial Federal, sendo perfeitamente compatíveis com o rito dos Juizados. 5. A Caixa Econômica Federal, ao atuar na qualidade de representante judicial do Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) em feitos sobre apólice pública (ramo 66), não se enquadra na figura de terceiro interveniente vedada pelo art. 10 da Lei nº 9.099/1995, mas sim como parte legítima para a defesa de interesse público. IV. DISPOSITIVO: 6. Recurso desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

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