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TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018889-14.2024.8.24.0039/SC EXEQUENTE: INCOBEL DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA ADVOGADO(A): CARLOS ANDRE VIEIRA (OAB SC015125) DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de satisfação do crédito, bem como que a pretensão do(a) exequente encontra amparo no artigo 782, § 3º, do CPC e que a medida constitui verdadeiro meio coercitivo para o adimplemento do débito exequendo, defiro o pedido. Proceda-se a inclusão do nome da parte executada por meio do seu CPF no sistema Serasajud. Após, intime-se a exequente para manifestação sobre o prosseguimento, no prazo de 15 dias.
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