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5018888-54.2026.8.24.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Blumenau · Sentença

    DESPEJO Nº 5018888-54.2026.8.24.0008/SCRÉU: JULIO ANDREI SOARES RÉU: MARLI SOARES SENTENÇA Do exposto, julgo extinto o presente processo sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais. Deixo de fixar honorários advocatícios, porque a parte ré não constituiu patrono. Em tendo havido depósito de caução pela parte requerente, autorizo seu levantamento, inclusive de eventuais diligências não utilizadas. Expeça-se alvará. Publicada, registrada e intimados eletronicamente. Transitada em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos.

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