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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 4ª Vara Cível da Comarca de Passo Fundo · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018885-44.2026.8.21.0021/RS
EXEQUENTE: LUÍS RENATO MACHADO - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MARCELO BASEGGIO DE CEZARE (OAB RS086397)
ADVOGADO(A): LUIS RENATO MACHADO (OAB RS083535)
EXEQUENTE: MARCELO BASEGGIO DE CEZARE - SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
ADVOGADO(A): MARCELO BASEGGIO DE CEZARE (OAB RS086397)
ADVOGADO(A): LUIS RENATO MACHADO (OAB RS083535)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme despacho juntado no evento 15, DESPADEC1, a executada realizou o pagamento de R$ 104.832,08 nos autos do processo de conhecimento.
No evento 17, PET1, a parte exequente alegou mora e requereu a intimação da executada para pagamento do saldo remanescente de R$ 20.966,40, equivalentes à multa de 10% e os honorários advocatícios de 10%, previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Todavia, para análise do requerimento, necessária a juntada de memória descritiva e atualizada de cálculo do débito.
Portanto, intimo a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, junte aos autos o descritivo atualizado.
Após, voltem os autos conclusos para análise.
Intimação eletrônica agendada.
Diligências legais.