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5018871-25.2026.8.24.0038

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Joinville · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5018871-25.2026.8.24.0038/SCAUTOR: AFONSO DE VITO NOGUEIRA FERREIRA (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC)) ADVOGADO(A): GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS (OAB RJ231435) REPRESENTANTE LEGAL DO AUTOR: THYAGO DONIZETTI JOSE FERREIRA (Pais) ADVOGADO(A): GABRIEL FREITAS BERGAMO MARTINS (OAB RJ231435) RÉU: UNIMED UBERLANDIA COOP.REGIONAL TRABALHO MEDICO LTDA ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB PR055039) ADVOGADO(A): RICARDO MIARA SCHUARTS (OAB SC060842) SENTENÇA Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Afonso de Vito Nogueira Ferreira, representado por seu genitor Thyago Donizetti Jose Ferreira, em face de Unimed Uberlândia Cooperativa Regional de Trabalho Médico Ltda. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios sucumbenciais, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, §§ 2º e 6º, do Código de Processo Civil. Todavia, por ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. P. R. I. Extingo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos.

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