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Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 1ª Vara Cível da Comarca de Caxias do Sul · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018867-90.2025.8.21.0010/RS
AUTOR: NILZA MARIA DE SOUZA SILVA
ADVOGADO(A): THIAGO ROBERTO GEBERT GARCIA (OAB RS079917)
ADVOGADO(A): EDUARDO MACALLI DA SILVA (OAB RS083063)
RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB RS105458A)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando a publicação da Recomendação n.º 31/2026 da Corregedoria-Geral da Justiça, bem como a determinação do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial n.º 2.224.599/PE, afetado ao Tema Repetitivo n.º 1.414, que determinou a suspensão de todos os processos em trâmite (individuais ou coletivos) que versem sobre a validade ou possível abusividade de contratos de cartão de crédito consignado;
Considerando que a controvérsia discutida nos presentes autos se insere na matéria submetida ao referido tema repetitivo, cuja definição estabelecerá critérios uniformes para o julgamento da questão em âmbito nacional;
DETERMINO a suspensão do presente feito, nos termos dos arts. 314 e 982, § 3º, do Código de Processo Civil, até o julgamento definitivo do Tema Repetitivo n.º 1.414 pelo Superior Tribunal de Justiça.
À Unidade Cartorária: Proceda-se à devida anotação do sobrestamento, com vinculação ao Tema 1.414/STJ.
Intimem-se.
Cumpra-se.