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TJAC · Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco · Sentença
Autos: 5018862-19.2026.8.01.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Autor:Iris de Jesus Matos da SilvaRéu:Estado do AcreAUTOR: IRIS DE JESUS MATOS DA SILVA ADVOGADO(A): WELLINGTON FRANK SILVA DOS SANTOS (OAB AC003807) ADVOGADO(A): LEONARDO LIMA E LIMA (OAB AC007173) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por Iris de Jesus Matos da Silva em face do Estado do Acre, para o fim de confirmar a decisão liminar proferida em sede de Agravo de Instrumento e, por conseguinte, condenar o réu na obrigação de fazer consistente na realização do procedimento cirúrgico de artroplastia total primária do quadril direito, com o fornecimento e implantação da prótese total de quadril não cimentada, composta por cabeça femoral de 32 mm, componente cerâmico associado a insert de polietileno cross-linked, ou material de qualidade, durabilidade e eficácia terapêutica comprovadamente equivalentes, conforme prescrição médica acostada aos autos. Por outro lado, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de indenização por danos morais. Havendo recurso tempestivo, determino a disponibilização dos autos à Turma Recursal, após o decurso do prazo para resposta. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, a parte autora poderá requerer o cumprimento de sentença nos próprios autos, devendo apresentar orçamentos atualizados do procedimento cirúrgico em questão para a eventual necessidade de custeio do serviço através de prestador particular. Intime-se.
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