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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Canoas · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018861-55.2026.8.21.0008/RSAUTOR: HARRY RODOLPHO FUCHS
ADVOGADO(A): GIORDANA BERNINI FIORETTI (OAB RS103782)
SENTENÇA
Pelo exposto, com fulcro no art. 20 da Lei n.º 9.099/95 e art. 487, inciso I, do CPC, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar o réu ao pagamento de R$ 4.290,00 (quatro mil, duzentos e noventa reais) a título de indenização por danos materiais, corrigidos monetariamente pelo IPCA-E desde a data dos respectivos orçamentos/gastos e acrescidos de juros de mora pela taxa Selic, deduzida a correção monetária, desde o evento danoso (25/03/2026), na forma do art. 389, parágrafo único, e do art. 406, § 1º, do Código Civil, e Súmula 54 do STJ.