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TJRS · Vara Regional de Saúde Suplementar · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018858-29.2023.8.21.0001/RS AUTOR: RICARDO LUIS BURIN (Reconvindo) ADVOGADO(A): MARCOS LAERTE GRITTI (OAB RS039411) RÉU: RODRIGO LONGHI (Reconvinte) ADVOGADO(A): TIAGO ALVES TEIXEIRA (OAB RS085348) DESPACHO/DECISÃO Compulsando os autos, afasto as alegações e indefiro os pedidos formulados pelo réu no evento 100, PED LIMINAR_ANT TUTE1 e reiterados no evento 109, PED LIMINAR_ANT TUTE1. Com efeito, os elementos trazidos pelo réu, consubstanciados em registros unilaterais de chamada telefônica e diálogos informais com terceiros, não possuem o condão de derruir a presunção de veracidade inerente ao atestado médico subscrito por profissional regularmente inscrito no CREMERS. Ademais, o cancelamento da solenidade instrutória já restou determinado no evento 103, DESPADEC1, inclusive diante da impossibilidade de colheita tempestiva do depoimento pessoal das partes, impondo-se o regular prosseguimento do feito. Considerando a necessidade de designação de audiência e o fato de que a magistrada atua neste juizado em regime de substituição, sem disponibilidade de pauta para este ano, DETERMINO que os autos aguardem os autos em cartório, retornando conclusos quando assumir novo Juiz para agendamento da solenidade. Agendada a intimação eletrônica.
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