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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Lajeado · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018857-25.2025.8.21.0017/RSEXEQUENTE: VONIRA SEIDEL GRABIN ADVOGADO(A): JORGE LUIZ GARCEZ DE SOUZA (OAB RS029691) EXECUTADO: ANTONIO MARLI BRANDAO DA COSTA ADVOGADO(A): DARLÃ BELLINI (OAB RS083729) SENTENÇA Diante da manifestação da parte credora, presumo o efetivo pagamento do débito pela parte requerida e julgo extinto o feito forte no art. 924, II, do CPC.
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