Publicações do processo

5018845-35.2026.4.04.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF4
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Ata de sessão

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL DE 26/08/2026 A 02/09/2026 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5018845-35.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT PRESIDENTE: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO PROCURADOR(A): MAURICIO PESSUTTO AGRAVANTE: DEFARMA - FARMACIA E COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE MASTRONARDI (OAB PR079209) AGRAVADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO A 12ª TURMA DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RELATOR DO ACÓRDÃO: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Votante: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT Votante: Juiz Federal MARCUS HOLZ Votante: Desembargador Federal JOÃO PEDRO GEBRAN NETO

  2. Intimação

    TRF4 · SECRETARIA DA 12a. TURMA · Acórdão

    Agravo de Instrumento Nº 5018845-35.2026.4.04.0000/PR RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO BONAT AGRAVANTE: DEFARMA - FARMACIA E COSMETICOS LTDA ADVOGADO(A): RAFAEL LEITE MASTRONARDI (OAB PR079209) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROGRAMA FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL. CREDENCIAMENTO. RESTRIÇÃO TERRITORIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela provisória para determinar à União o processamento de requerimento de credenciamento de farmácia no Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB), afastando o óbice de restrição territorial no Município de Mandirituba/PR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. Há duas questões em discussão: (i) a legalidade da restrição territorial imposta pelo Edital de Convocação nº 1/2025 para credenciamento no Programa Farmácia Popular do Brasil; e (ii) a presença dos requisitos para a concessão de tutela de urgência. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. O credenciamento no âmbito do Programa Farmácia Popular do Brasil (PFPB) possui natureza jurídica de convênio ou parceria de adesão a política pública de saúde, não se confundindo com o credenciamento típico previsto na Lei nº 14.133/2021. 4. A abertura de novos credenciamentos ao programa é ato discricionário da Administração Pública, condicionado à conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária, conforme o art. 5º da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5/2017. 5. O Edital de Convocação nº 1/2025 estabeleceu critério objetivo de priorização territorial, limitando as novas vagas a municípios desprovidos de farmácias credenciadas, o que não se verifica no caso de Mandirituba/PR, que já conta com estabelecimentos ativos. 6. É legítima a adoção de critério de priorização territorial que restringe o credenciamento a municípios desprovidos de farmácias credenciadas ativas, visando à alocação eficiente de recursos públicos limitados. 7. O tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte previsto na LC nº 123/2006 não assegura direito subjetivo ao credenciamento automático e irrestrito fora dos critérios técnicos estabelecidos no edital. 8. O perigo de dano não restou demonstrado, pois a agravante ajuizou a demanda mais de um ano após a publicação do edital convocatório, descaracterizando a urgência necessária para a concessão da tutela provisória. IV. DISPOSITIVO: 9. Agravo de instrumento desprovido. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Curitiba, 02 de setembro de 2026.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.