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5018830-49.2025.8.24.0020

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca de Criciúma · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5018830-49.2025.8.24.0020/SCREQUERENTE: MARIA BARBOSA DA SILVA ADVOGADO(A): ULYSSES COLOMBO PRUDÊNCIO (OAB SC016981) ADVOGADO(A): ÉRIKA FERNANDES JOÃO (OAB SC069634) ADVOGADO(A): REGIANE MANENTI DOS SANTOS FREITAS (OAB SC054544) ADVOGADO(A): ISAAC ROCHA POSSAMAI (OAB SC067789) ADVOGADO(A): RODRIGO DE BEM (OAB SC017108) DESPACHO/DECISÃO RETIFIQUE-SE o polo passivo para constar apenas os sócios VALDEMAR BRESCIANI FILHO e JANETE SANTOS RODRIGUES como destinatários da desconsideração. Preenchidos os pressupostos legais, DEFIRO o processamento do presente incidente e, nos moldes do artigo 135 do Código de Processo Civil, determino a citação do(s) requerido(s), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se e requeiram as provas que pretendem produzir. Fica suspenso o curso da execução de título extrajudicial apensa, conforme artigo 134, § 3º, do CPC. Traslade-se cópia desta decisão ao processo executivo. Oferecida resposta, intime-se a parte requerente para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Cumpra-se.

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