Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF4 · 18ª Vara Federal de Porto Alegre · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018829-58.2025.4.04.7100/RSAUTOR: MANIRA TEREZINHA ERNST BERNARDO ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO (OAB RS076095) ADVOGADO(A): RAFAEL DIAS DO CANTO SENTENÇA julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com relação ao pedido de reconhecimento dos vínculos empregatícios nos períodos de 12/03/2001 a 12/11/2002 (Condomínio Argentina), 01/04/2016 a 30/12/2017 (Associação de Moradores da Vila Tecnológicao), 20/02/2019 a 27/03/2021 (Multiclean Locação de Mão de Obra Ltda), 20/02/2021 a 31/10/2021 (Município de Porto Alegre), e quanto ao pedido de reconhecimento do tempo de serviço rural no intervalo de 23/12/1980 31/12/1985, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; 2) rejeito as demais prefaciais e julgo improcedentes os pedidos remanescentes, resolvendo o mérito da demanda, em conformidade com o disposto no inc. I do art. 487 do Código de Processo Civil. Indefiro a tutela de urgência, pois improcedente o pedido de concessão do benefício de aposentadoria. Incabível a condenação ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, a teor das normas dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099/95, aplicáveis em virtude do estabelecido no artigo 1º da Lei nº 10.259/2001. Intimem-se as partes. Em caso de interposição de recurso(s), intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para apresentação de contrarrazões, no prazo de dez dias, e, após, encaminhem-se os autos às Turmas Recursais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.