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TJSC · 3ª Vara da Fazenda Pública e Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Blumenau · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5018823-59.2026.8.24.0008/SC EXEQUENTE: VITOR MIGUEL CURI PIVA ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) EXEQUENTE: GABRIEL FERNANDO CURI PIVA ADVOGADO(A): VITOR MIGUEL CURI PIVA (OAB SC054742) ADVOGADO(A): GABRIEL FERNANDO CURI PIVA (OAB SC048127) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo MUNICÍPIO DE BLUMENAU, objetivando o reconhecimento de excesso de execução. Os autos vieram conclusos. Decido. No caso em análise, o exequente apresentou cálculo atualizado, no qual o valor final, após a incidência de correção monetária e juros de mora, totaliza R$ 824,60 (evento 1, CALC3). O executado, por sua vez, suscita excesso de execução, sob o argumento de que houve lançamento antecipado da gratificação natalina. Para tanto, apresentou demonstrativo de cálculo apontando como devido o montante de R$ 707,27 (evento 13, CALC2). O exequente espontaneamente apresentou novos cálculos, corrigindo a data de início de incidência dos consectários (evento 19, CALC2). Pois bem. Verifica-se que o exequente, após a apresentação da impugnação, reconheceu o equívoco apontado pelo executado quanto ao lançamento antecipado das parcelas relativas à gratificação natalina. Assim, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença. Considerando que o exequente já apresentou memória de cálculo atualizada no evento 19, CALC2, intime-se o Município de Blumenau para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores apresentados, ciente de que a ausência de impugnação específica ensejará a homologação dos cálculos para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Sem condenação de custas judiciais e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei n. 12.153/2009. RECURSO INOMINADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DO INCIDENTE EM RAZÃO DA SATISFAÇÃO DO DÉBITO NA ORIGEM. RECLAMO DA CREDORA. PLEITEADA A CONDENAÇÃO À MULTA POR AUSÊNCIA DE PAGAMENTO APÓS INTIMAÇÃO. INVIABILIDADE. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLEMENTO NÃO VOLUNTÁRIO NAQUELE MOMENTO. MULTA INCABÍVEL. OBRIGAÇÃO AFASTADA. INSURGÊNCIA EM RELAÇÃO AO CÁLCULO. INSUBSISTÊNCIA. APURAÇÃO REALIZADA PELA CONTADORIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PLANILHA SUFICIENTE PARA CARACTERIZAR O QUANTUM DEBEATUR. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 55 DA LEI N. 9.099/95. DÍVIDA ADIMPLIDA. SENTENÇA ESCORREITA QUE DEVE SER MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, RECURSO CÍVEL n. 5001972-49.2018.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Marcelo Pons Meirelles, Primeira Turma Recursal, j. 13-04-2023). Expeça-se requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório (RPP) para pagamento do débito, acrescido das custas finais, se for o caso. Para o caso dos valores perseguidos na presente ação se constituírem em verbas de natureza alimentar, deverá ser observada a regra do art. 100, § 1º, da CF/88. Devidamente comprovado o recebimento da requisição, arquivem-se os autos até o pagamento. Efetuado o pagamento, expeça-se alvará judicial para levantamento dos valores. Cumpra-se. Intimem-se.
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