Publicações do processo

5018813-93.2022.8.21.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018813-93.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ANTONIO FISS ADVOGADO(A): MIGUEL LOPES SIEFERT (OAB RS108230) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente discorda do marco de atualização do débito pretendido pela executada, arguindo preclusão da matéria. Afasto a referida alegação, visto que a definição do marco temporal de atualização do crédito para fins de habilitação no juízo recuperacional é matéria de ordem pública, indispensável para viabilizar a própria habilitação do crédito. O fato gerador da condenação (falha na prestação do serviço de telefonia a partir de novembro de 2015) é anterior ao deferimento do processamento da primeira recuperação judicial do Grupo Oi (20/06/2016). Assim, nos termos do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005, e conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.051, o crédito tem natureza concursal, e sua atualização deve ser limitada à referida data. Diante disso, retifico o despacho do evento 118, DESPADEC1, para que a atualização monetária do crédito exequendo ocorra até 20/06/2016. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remeta-se novamente à Central de Cálculos para elaboração de cálculo observando a data limite ora fixada. Após, intimem-se as partes para manifestação, prosseguindo-se com a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o juízo da recuperação judicial.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.