Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Pelotas · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018813-93.2022.8.21.0022/RS EXEQUENTE: ANTONIO FISS ADVOGADO(A): MIGUEL LOPES SIEFERT (OAB RS108230) EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO(A): LUIZ AUGUSTO MOOJEN DA SILVEIRA (OAB RS047694) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente discorda do marco de atualização do débito pretendido pela executada, arguindo preclusão da matéria. Afasto a referida alegação, visto que a definição do marco temporal de atualização do crédito para fins de habilitação no juízo recuperacional é matéria de ordem pública, indispensável para viabilizar a própria habilitação do crédito. O fato gerador da condenação (falha na prestação do serviço de telefonia a partir de novembro de 2015) é anterior ao deferimento do processamento da primeira recuperação judicial do Grupo Oi (20/06/2016). Assim, nos termos do art. 9º, II, da Lei n.º 11.101/2005, e conforme tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema Repetitivo n.º 1.051, o crédito tem natureza concursal, e sua atualização deve ser limitada à referida data. Diante disso, retifico o despacho do evento 118, DESPADEC1, para que a atualização monetária do crédito exequendo ocorra até 20/06/2016. Intimem-se. Preclusa a presente decisão, remeta-se novamente à Central de Cálculos para elaboração de cálculo observando a data limite ora fixada. Após, intimem-se as partes para manifestação, prosseguindo-se com a expedição de certidão de crédito para habilitação perante o juízo da recuperação judicial.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.