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TRF4 · 21ª Vara Federal de Curitiba · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5018807-09.2025.4.04.7000/PR AUTOR: BERNARDO HENRIQUE LOPES VIEIRA ADVOGADO(A): TANIA ALVES DA SILVA (OAB PR076547) DESPACHO/DECISÃO Nos termos da decisão proferida no evento 90.1, é necessária a realização de estudo socioeconômico por perícia judicial. Conforme previsto no Provimento 171/2025 da Corregedoria Regional, remeta-se o feito para a Central de Perícias, para realização de avaliação social/estudo socioeconômico na área de ASSISTÊNCIA SOCIAL. Os honorários deverão ser fixados pelo Juízo coordenador daquela unidade.
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