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TJRS · Juizado Especial Cível da Comarca de Gravataí · Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5018795-64.2020.8.21.0015/RSEXEQUENTE: MADELARSELAU COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA ADVOGADO(A): PAOLA BOFF DE MELO (OAB RS117999) ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK (OAB RS025123) ADVOGADO(A): MAGALI HELENA FLOCKE HACK EXECUTADO: M. DA SILVA ROSA ADVOGADO(A): FABIANE MARTINS DE OLIVEIRA (OAB RS091334) SENTENÇA Diante da manifestação contida no evento 168, DOC1, JULGO EXTINTO O FEITO, forte no art. 51, caput, da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil.
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