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5018773-88.2026.8.24.0022

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Execuções de Penas de Multa da Comarca de Curitibanos · Sentença

    Embargos à Execução Nº 5018773-88.2026.8.24.0022/SCEMBARGANTE: RODRIGO DE QUADROS SCRAMIN ADVOGADO(A): DEYVID SILVA DE BRITO (OAB SC069393) SENTENÇA DIANTE DO EXPOSTO, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos à execução, mantenho a penhora realizada e determino o prosseguimento da execução de pena de multa. Sem custas processuais. Sem honorários. Diante da nomeação do(a) defensor (a) dativo(a) Dr(a). DEYVID SILVA DE BRITO, OAB n. SC069393, nomeado para patrocinar a defesa do acusado RODRIGO DE QUADROS SCRAMIN, fixo os honorários advocatícios pelo ato isolado praticado em R$ 265,00, segundo valores atualizados pela Resolução CM n. 5/2023, em observância ao art. 8º, § 3º da Resolução CM n. 5/20191, considerando o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Solicite-se o pagamento via sistema da AJG - Assistência Judiciária Gratuita. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito, junte-se cópia desta sentença, eventuais acórdãos e respectiva certidão nos autos da execução de multa penal, encaminhando-se aquele processo conclusos. Após, arquive-se o presente feito.

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