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TJGO · Niquelândia - Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE GOIÁS Comarca de Niquelândia – Vara Cível Gabinete do Juiz Telefone/Whastapp: (62) 99215-9524 – e-mail: varacivel.niq@tjgo.jus.br Autos do Processo:5018769-23.2025.8.09.0113 Autor (s): Maria Alves Dos Santos Requerido (s): Amar Brasil Clube de Benefícios DECISÃO Trata-se de pedido de citação por edital formulado pela parte autora no evento 91. Verifica-se que, no evento 71, foram realizadas pesquisas de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados, tendo sido localizado o endereço situado na Av. Andrômeda, nº 885, 26º andar, Green Valley, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000. Considerando que não se verifica, nos autos, tentativa de citação da requerida no referido endereço, bem como visando ao esgotamento das diligências necessárias à sua localização, determino a realização de pesquisa de endereço da requerida, AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFÍCIOS, inscrita no CNPJ nº 39.911.488/0001-44, por meio do sistema SIEL. Determino, ainda, a tentativa de citação da requerida no endereço localizado no evento 71, qual seja: Av. Andrômeda, nº 885, 26º andar, Green Valley, Alphaville, Barueri/SP, CEP 06473-000. Após, com o resultado da pesquisa e o cumprimento da diligência de citação, retornem os autos conclusos para apreciação do pedido de citação por edital. Cumpra-se. Niquelândia/GO, datado e assinado digitalmente. JOÃO VICTOR DE RESENDE MORAES OLIVEIRA Juiz Titular
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