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5018768-71.2026.8.21.0015

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · Núcleo de Justiça 4.0 de Gestão do Superendividamento · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018768-71.2026.8.21.0015/RS AUTOR: ZOE OLIVEIRA DA SILVA ADVOGADO(A): BARBARA LUIZA BASTOS BONES DESPACHO/DECISÃO Embora a parte autora tenha juntado documentação, a análise do pedido de tutela de urgência, no rito do superendividamento, deve observar a situação financeira atual da demandante, especialmente para aferição do comprometimento da renda e da preservação do mínimo existencial. Assim, intime-se a parte autora para que apresente, no prazo legal, conforme determinou o evento 9, DESPADEC1 , especialmente a documentação abaixo: os comprovantes de rendimento dos últimos 3 (três) meses, devidamente atualizados, contendo as rubricas correspondentes aos empréstimos e demais descontos consignados, se houver; os extratos bancários dos últimos 3 (três) meses das contas sobre as quais incidem os descontos relativos aos contratos discutidos na presente demanda, igualmente atualizados; e A documentação deverá ser apresentada a fim de viabilizar a adequada análise do pedido de tutela de urgência. Com a juntada da documentação, voltem os autos conclusos. Agendada intimação eletrônica.

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