Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRS · 2ª Vara Cível da Comarca de Novo Hamburgo · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018753-90.2026.8.21.0019/RS AUTOR: MARIA MADALENA DE ANDRADE ADVOGADO(A): ROGERIO PAGEL (OAB RS081348) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Defiro a AJG e recebo a inicial. Ato contínuo, intimem-se as partes para que informem os dados (email e telefone) para a realização da audiência virtual. Após, encaminhe-se os autos ao CEJUSC para designação de sessão de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO. A audiência somente não será realizada no caso previsto no art. 334, §4º, I, do CPC, ou na absoluta impossibilidade da realização de audiência por videoconferência (na forma determinada pelo CEJUSC), ficando a parte autora intimada na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º). Informa-se que a audiência será realizada virtualmente pelo aplicativo/sistema CISCO. CITE-SE e INTIME-SE a parte ré (CPC, art. 334, parte final) a responder o chamado da Justiça, informando o seu interesse na participação na sessão virtual, acompanhada de advogado, bem como informar seus dados para a realização da audiência. Ficam as partes cientes que, designada a audiência virtual, a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça, a ser sancionado com multa (CPC, art. 334, §8º), lembrando que poderão constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (CPC, art. 334, §10). Em razão do disposto no Ato nº 47/2021-P do TJRS, fixo o total da remuneração do conciliador em 1 URC para conciliação e 2 URC para mediação, caso não haja acordo. Em se chegando a um acordo, fixo 4 URC para conciliação e 8 URC para mediação, cujo pagamento incumbirá às partes de forma igualitária, podendo essa despesa ser objeto de deliberação no acordo, constituindo-se em título executivo judicial (art. 515, V, CPC). Os valores serão depositados nos autos (guia de depósito judicial) e levantados pelo conciliador mediante alvará automatizado. Fica suspenso o pagamento de remuneração em relação à parte que litigar sob o pálio da AJG, respeitado o disposto no art. 98, §3º, do CPC. Em não havendo acordo, o prazo para contestação (impugnar o que o autor está dizendo no processo), de 15 (quinze) dias, terá início a partir da audiência (CPC, art. 335, caput). Se a parte ré não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (CPC, art. 344). Agendada a intimação eletrônica da parte autora. ORIENTAÇÕES À UNIDADE/MULTICOM: Havendo requerimento da parte em qualquer fase do processo, fica desde já deferida a citação por meio do aplicativo WhatsApp, independentemente de nova conclusão dos autos. Nas Execuções de título Extrajudicial, havendo requerimento da parte em qualquer fase do processo, fica deferida a citação por carta com aviso de recebimento (AR), independentemente de conclusão. Sr.(a) Advogado(a), nomear corretamente as petições contribui muito para a CELERIDADE da tramitação do processo. Entenda como sua petição chega às unidades jurisdicionais pelo sistema eproc: Todos os documentos nomeados simplesmente "PETIÇÃO" são direcionados ao localizador do sistema "PETIÇÃO", sendo necessária a triagem manual de cada processo para redirecionamento ao localizador correto. Os documentos nomeados corretamente são automaticamente direcionados aos localizadores específicos do sistema, abreviando-se o tempo para conclusão ou andamento do processo, como nos exemplos abaixo.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.