Publicações do processo

5018743-04.2026.8.21.0033

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJRS · 3ª Vara Cível da Comarca de São Leopoldo · DESPACHO/DECISÃO

    PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5018743-04.2026.8.21.0033/RS AUTOR: MARCIO CANABARRO ADVOGADO(A): FABIO DANIEL GEORG RODRIGUES (OAB RS057832) ADVOGADO(A): JULIANO SPALL PORTELA (OAB RS047738) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I - Recebo a inicial, visto que presentes os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil. II - Encaminhem-se os autos ao Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC para a designação de sessão de conciliação/mediação, tendo em vista que o ordenamento jurídico brasileiro privilegia a autocomposição (CPC, artigos 3º, §3, e 139, V), prática que tem permitido mais célere andamento dos feitos, além de promover a rápida e salutar resolução das demandas por meio de entendimento. Dos Honorários do Conciliador/Mediador: Do depósito prévio: Diante do disposto no artigo 169 do CPC e no Ato nº 47/2021-P do TJRS, os mediadores certificados farão jus a honorários, de modo que fica intimada a parte autora para realizar o depósito prévio de 2URCs, mediante depósito judicial ou diretamente à conta bancária do(a) mediador(a). Em caso de depósito judicial, resta autorizada desde já a expedição de alvará ao(à) mediador(a). III - Designada a data, CITE-SE e INTIME-SE a parte ré para que compareça ao ato na data e hora designada, devendo esta ser advertida de que poderá manifestar seu desinteresse na composição consensual, desde que o faça com até 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência, a qual somente será cancelada se ambas as partes expressarem o desinteresse em conciliar. No mesmo ato, intime-se a parte ré para que, querendo, ofereça contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da realização da audiência conciliatória (artigo 335, inciso I, do CPC); ou a partir do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação/mediação apresentado, desde que o autor tenha igualmente se manifestado pela não realização do ato (artigo 335, inciso II c/c artigo 334, §4º, inciso I, ambos do CPC). Faça-se constar, no respectivo mandado, a advertência de que, não contestados os fatos articulados na inicial, estes se reputarão verdadeiros, nos termos do artigo 344, do CPC, incidindo os efeitos da revelia, salvo se estiverem presentes as condições do artigo 345, do mesmo diploma legal. Advirtam-se as partes que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir) e que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Ficam as partes advertidas, ainda, de que, conforme o Enunciado n.º 53 do FONAMEC, "as pessoas jurídicas deverão indicar prepostos ou procuradores com reais condições de apresentar propostas de autocomposição do litígio, sob pena de incidirem na multa de que trata o §8º do art. 334 do CPC". Intimação eletrônica agendada.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.