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TJRS · 3ª Turma Recursal Cível · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 5018736-16.2024.8.21.0022/RS RECORRENTE: CERAMICA YPE LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A): ELOY JOSE LENA (OAB RS036998) ADVOGADO(A): ALAM LUIS LENA GONCALVES (OAB RS126433) ADVOGADO(A): CRISTIAN DUARTE BARDOU (OAB RS093455) ADVOGADO(A): WESLLEY VIEIRA BORGES (OAB RS117168) ADVOGADO(A): SUZANA MARA DA ROLD LENA (OAB RS059909) ADVOGADO(A): LUISA TAINA VICENTE FLORES (OAB RS140098) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Quanto ao pedido de gratuidade judiciária, mantenho a decisão proferida no evento 92, DESPADEC1. Em relação ao parcelamento das custas, o pedido vai indeferido, visto que sua concessão implicaria a suspensão do feito até o pagamento integral, o que se mostra incompatível com os princípios da celeridade e da simplicidade que regem o Juizado Especial, ainda que tal medida fosse juridicamente possível. Ademais, o pedido não veio acompanhado de qualquer documento apto a comprovar a alegada necessidade, inexistindo, portanto, motivo para a concessão da exceção pretendida, sobretudo porque a regra é o recolhimento das custas em parcela única. Diante do exposto, indefiro o pedido, devendo o recorrente comprovar o preparo no prazo de 02 (dois) dias, sob pena de deserção. Intime-se.
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